O Código Negro da Luisiana


 

No estado da Luisiana, nos Estados Unidos, houve um caso alarmante em que mulheres negras encarceradas foram alojadas em celas junto a prisioneiros do sexo masculino, o que levou algumas delas a engravidarem durante o cumprimento de suas sentenças.

Em 1848, os legisladores estaduais promulgaram uma lei que estabelecia que todas as crianças nascidas na penitenciária de país afro-americanos condenados à prisão perpétua seriam legalmente consideradas propriedade do Estado.

Às mães cabia a responsabilidade de criar os filhos até os dez anos de idade. Após esse período, a administração penitenciária publicava um anúncio em jornais locais, e, transcorridos trinta dias, as crianças eram leiloadas nas escadarias do tribunal, com a venda realizada "por dinheiro à vista".

Os lucros obtidos nesses leilões eram destinados ao financiamento de escolas exclusivas para crianças brancas, enquanto muitos dos compradores eram funcionários da própria prisão, evidenciando um sistema de exploração profundamente enraizado.

Esse caso reflete o contexto histórico da Luisiana no século XIX, um estado cuja economia e estrutura social eram moldadas pela escravatura e pela supremacia branca.

Antes da abolição da escravatura em 1865, com a ratificação da 13ª Emenda, a Luisiana era um dos maiores centros escravocratas do sul dos Estados Unidos, com uma população escravizada que, em 1860, representava cerca de 47% do total de habitantes do estado, segundo o censo americano da época.

Leis como a de 1848 não eram anomalias, mas parte de um arcabouço jurídico desenhado para manter o controle sobre a população negra, tanto livre quanto encarcerada.

O sistema penitenciário da época frequentemente funcionava como uma extensão do regime escravocrata, com prisioneiros submetidos a condições desumanas e explorados economicamente.

Um exemplo relacionado é o Código Negro da Luisiana (Code Noir), originalmente instituído em 1724 sob o domínio francês e adaptado ao longo do tempo, que regulava a vida dos escravizados e limitava severamente seus direitos.

Embora o Código Negro não abordasse diretamente o caso das crianças nascidas em prisões, ele estabelecia precedentes para a desumanização legal, como a proibição de casamentos mistos e a permissão para a separação de famílias escravizadas em vendas.

A lei de 1848 pode ser vista como uma continuação dessa lógica, ao tratar seres humanos como mercadorias e lucrar com sua venda para financiar instituições segregadas.

Além disso, após a Guerra Civil Americana (1861-1865), práticas semelhantes evoluíram para o sistema de "convict leasing" (arrendamento de condenados), em que prisioneiros, majoritariamente negros, eram alugados a empresas privadas ou fazendeiros.

Na Luisiana, esse sistema ganhou notoriedade na penitenciária de Angola, fundada em 1880 sobre uma antiga plantação, onde os lucros do trabalho forçado continuaram a beneficiar a elite branca.

A venda de crianças nascidas na prisão, portanto, antecipava essas políticas pós-guerra, mostrando como o encarceramento foi usado como ferramenta de exploração econômica e racial ao longo de décadas.

O caso de 1848 também destaca a interseção entre gênero e raça: mulheres negras encarceradas eram particularmente vulneráveis, sujeitas a abusos sexuais que resultavam em gravidezes forçadas, seguidas pela perda de seus filhos para o Estado.

Essa prática ecoava a realidade das mulheres escravizadas nas plantações, cujos filhos podiam ser vendidos a qualquer momento, rompendo laços familiares para atender aos interesses econômicos dos senhores de escravos.

Na Luisiana, o financiamento de escolas brancas com os lucros desses leilões simbolizava uma ironia cruel: enquanto crianças negras eram tratadas como propriedade, os recursos gerados por elas eram usados para educar exclusivamente a população branca, perpetuando a desigualdade.

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