A Pena de Morte no Brasil
A última execução por pena de morte no Brasil, no
âmbito civil, ocorreu em 28 de abril de 1876, na cidade de Pilar, em Alagoas. O
condenado foi Francisco, um escravo cujo destino trágico selou o fim de uma
prática que, embora prevista na legislação do Império, já era vista com
crescente repúdio pela sociedade da época.
Francisco foi sentenciado à forca pelo assassinato
brutal de um dos homens mais respeitados da cidade, junto de sua esposa, um
crime que abalou profundamente a população local.
Segundo os relatos da época, ele atacou o casal sem
motivo aparente, utilizando pauladas e punhaladas em um ato de violência que
chocou pela sua ferocidade.
Capturado e julgado rapidamente, Francisco enfrentou a
justiça de um sistema que ainda reservava a pena capital especialmente para
escravizados e criminosos de baixa condição social, refletindo as desigualdades
gritantes da sociedade imperial.
Na tentativa de escapar da sentença, Francisco apelou
diretamente ao imperador Dom Pedro II, um monarca conhecido por sua inclinação
abolicionista e por frequentemente conceder clemência em casos de pena de
morte.
Ele escreveu ou fez interceder um pedido de anulação
da execução, depositando suas esperanças na figura do imperador, que tinha o
poder de comutar sentenças. Contudo, dessa vez, Dom Pedro II negou o pedido,
uma decisão que pode ter sido influenciada pela gravidade do crime ou por
pressões locais para que a punição servisse de exemplo.
Assim, o destino de Francisco foi selado. No dia 28 de
abril, uma multidão se reuniu na praça central de Pilar para assistir ao
enforcamento, realizado publicamente sob o sol escaldante do Nordeste.
A execução não foi apenas a aplicação da lei, mas
também um espetáculo macabro, cuidadosamente encenado como advertência aos
outros escravos e à população, numa demonstração de poder e controle social.
Essa execução marcou o fim oficial da pena de morte no
Brasil no âmbito civil, pois, embora a legislação do Império ainda a previsse,
a prática caiu em desuso após 1876, sendo formalmente abolida para crimes
comuns com a proclamação da República e a Constituição de 1891.
Dom Pedro II, ao longo de seu reinado, já vinha
reduzindo as execuções, e a opinião pública, influenciada por ideias
iluministas e humanitárias, começava a rejeitar tais punições. No entanto, o
caso de Francisco expõe as contradições de um país que, às vésperas da abolição
da escravatura em 1888, ainda recorria à medidas extremas para disciplinar os
escravizados, enquanto os debates sobre justiça e igualdade ganhavam força.
Hoje, a pena de morte no Brasil permanece extinta para
crimes civis, mas o texto original levanta uma reflexão irônica e crítica:
"Antes ela executava criminosos, hoje os criminosos executam inocentes no
meio da rua na presença de populares".
Essa frase aponta para a violência contemporânea que
assola o país, onde a ausência de execuções legais contrasta com a banalização
da morte nas mãos do crime organizado e da impunidade.
Diferente do enforcamento de Francisco, que era um ato público sancionado pelo Estado, as execuções atuais ocorrem à margem da lei, desafiando as instituições e expondo as fragilidades de um sistema que, embora tenha abandonado a pena capital, ainda luta para garantir segurança e justiça à sua população.
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