A Pena de Morte no Brasil


 

A última execução por pena de morte no Brasil, no âmbito civil, ocorreu em 28 de abril de 1876, na cidade de Pilar, em Alagoas. O condenado foi Francisco, um escravo cujo destino trágico selou o fim de uma prática que, embora prevista na legislação do Império, já era vista com crescente repúdio pela sociedade da época.

Francisco foi sentenciado à forca pelo assassinato brutal de um dos homens mais respeitados da cidade, junto de sua esposa, um crime que abalou profundamente a população local.

Segundo os relatos da época, ele atacou o casal sem motivo aparente, utilizando pauladas e punhaladas em um ato de violência que chocou pela sua ferocidade.

Capturado e julgado rapidamente, Francisco enfrentou a justiça de um sistema que ainda reservava a pena capital especialmente para escravizados e criminosos de baixa condição social, refletindo as desigualdades gritantes da sociedade imperial.

Na tentativa de escapar da sentença, Francisco apelou diretamente ao imperador Dom Pedro II, um monarca conhecido por sua inclinação abolicionista e por frequentemente conceder clemência em casos de pena de morte.

Ele escreveu ou fez interceder um pedido de anulação da execução, depositando suas esperanças na figura do imperador, que tinha o poder de comutar sentenças. Contudo, dessa vez, Dom Pedro II negou o pedido, uma decisão que pode ter sido influenciada pela gravidade do crime ou por pressões locais para que a punição servisse de exemplo.

Assim, o destino de Francisco foi selado. No dia 28 de abril, uma multidão se reuniu na praça central de Pilar para assistir ao enforcamento, realizado publicamente sob o sol escaldante do Nordeste.

A execução não foi apenas a aplicação da lei, mas também um espetáculo macabro, cuidadosamente encenado como advertência aos outros escravos e à população, numa demonstração de poder e controle social.

Essa execução marcou o fim oficial da pena de morte no Brasil no âmbito civil, pois, embora a legislação do Império ainda a previsse, a prática caiu em desuso após 1876, sendo formalmente abolida para crimes comuns com a proclamação da República e a Constituição de 1891.

Dom Pedro II, ao longo de seu reinado, já vinha reduzindo as execuções, e a opinião pública, influenciada por ideias iluministas e humanitárias, começava a rejeitar tais punições. No entanto, o caso de Francisco expõe as contradições de um país que, às vésperas da abolição da escravatura em 1888, ainda recorria à medidas extremas para disciplinar os escravizados, enquanto os debates sobre justiça e igualdade ganhavam força.

Hoje, a pena de morte no Brasil permanece extinta para crimes civis, mas o texto original levanta uma reflexão irônica e crítica: "Antes ela executava criminosos, hoje os criminosos executam inocentes no meio da rua na presença de populares".

Essa frase aponta para a violência contemporânea que assola o país, onde a ausência de execuções legais contrasta com a banalização da morte nas mãos do crime organizado e da impunidade.

Diferente do enforcamento de Francisco, que era um ato público sancionado pelo Estado, as execuções atuais ocorrem à margem da lei, desafiando as instituições e expondo as fragilidades de um sistema que, embora tenha abandonado a pena capital, ainda luta para garantir segurança e justiça à sua população.

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